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20 de Abril de 2024

Flexibilização de normas trabalhistas pela Lei da Liberdade Econômica

Publicado por Lis Mattos Alves
há 5 anos

A Medida Provisória nº 881 de 2019 foi recentemente convertida na Lei nº 13.874/2019, em 20 de setembro de 2019, já conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, gerando diversos impactos nas relações cíveis, empresariais, econômicas, urbanísticas e trabalhistas.

As alterações nas relações de trabalho estão elencadas entre os artigos 15, 16 e 19, que modificaram ou revogaram trinta dispositivos da CLT.

Assim, cumpre destacar, primeiramente, as mutações trazidas pela Lei nº nº 13.874/2019.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social passará a ser emitida pelo Ministério da Economia, preferencialmente, pelo meio eletrônico, tendo agora como meio de identificação única do empregado o número de inscrição no CPF, e o empregador terá um prazo mais extenso para realizar as anotações na CTPS, de 5 (cinco) dias úteis.

Com a mudança do meio de emissão da CTPS, para que o empregado apresente-a ao empregador, bastará apenas a informação do seu número no CPF, sendo as anotações também realizadas pelo meio digital, às quais o empregado terá acesso em até 48 (quarenta e oito) horas após o ato praticado pelo empregador.

Houve também uma flexibilização no controle da jornada de trabalho, passando a ser obrigatório o registro de entrada e saída apenas para os estabelecimentos que possuem mais de 20 (vinte) trabalhadores.

O trabalho realizado fora do estabelecimento também deverá se submeter ao controle de jornada, bem como fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, desde que haja negociação individual ou coletiva.

Ademais, quanto aos artigos revogados, todos tratam, de alguma forma, das mudanças anteriormente elencadas, não fazendo mais sentido permanecerem em vigor.

Por fim, importante esclarecer que o novo procedimento de emissão da CTPS foi regulamentado pelo Ministério da Economia, através da Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019.

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