Vedação de concessão de benefício fiscal para empresas investigadas por trabalho escravo
Recentemente foi publicada, no Estado da Bahia, a Lei Ordinária nº 14.115 de 02 de setembro de 2019, proibindo a concessão de benefícios fiscais e administrativos às empresas investigadas pela prática do trabalho escravo.
Assim, a mera investigação por trabalho escravo passa a ser capaz de vedar a concessão de tais benefícios, como remissão, anistia, redução da base de cálculo de tributo, e concessão de financiamento nos estabelecimentos oficiais do Estado.
Dessa forma, entende-se que a investigação pelo Ministério Público do Trabalho terá o condão de afastar a concessão dos benefícios supracitados, o que faz com que a norma sirva também como política de combate ao trabalho escravo, já que a atuação do Órgão Ministerial no Estado da Bahia vem sendo bastante ativa.
A legislação ainda proíbe as empresas condenadas por trabalho escravo em qualquer Estado da Federação de participarem de procedimentos licitatórios realizados pelos poderes públicos do Estado da Bahia.
Para fins de esclarecimento, o § 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 14.115/2019, define trabalho escravo como “aquele resultante da combinação de trabalho degradante com cerceamento da liberdade”.
Por fim, registra que no âmbito federal, há projeto de lei em tramitação sobre o tema, a PLP nº 128/19, para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), e aplicando as restrições às pessoas físicas e jurídicas.
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